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Decreto 1.010, de 13 de Junho de 2017 - aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura - SEC

Gerência da Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça

Setor responsável pela gestão geral da Biblioteca

Art. 42 A Gerência da Biblioteca Pública Estevão de Mendonça - BPEEM tem como missão preservar e difundir o patrimônio histórico e cultural no âmbito da BPEEM, garantindo à população o direito de acesso e uso gratuito da informação, competindo-lhe:

I. coordenar as ações executadas pela BPEEM;

II. coordenar ações relativas ao controle, preservação e atualização do acervo da BPEEM;

III. controlar doações feitas à BPEEM;

IV. implementar sistemática de tratamento do acervo, de acordo com as técnicas biblioteconômicas, análise e recuperação de informações por meio de catálogo informatizado;

V. realizar serviços de processamento técnico do acervo como classificação, indexação e catalogação;

VI. capacitar equipe de servidores da BPEEM com regularidade;

VII. organizar e preparar relatórios anuais dos serviços executados pela BPEEM;

VIII. executar serviços de apoio à inclusão digital, possibilitando o acesso digital a pessoas com deficiência, permitindo a apropriação e o uso social das tecnologias de informação e comunicação e o direito de se fazer ouvir, publicar e intervir, através de capacitação e equipamentos acessíveis;

IX. implantar ações que promovam a contação de histórias infantis, de forma lúdica, de forma a aproximar o público infantil do livro, por meio do contato com a diversidade de temas, gêneros e estilos literários;

X. implantar critérios de seleção de obras recebidas na modalidade doação, afinadas aos interesses da BPEEM, permitindo o crescimento racional e equilibrado do acervo;

XI. supervisionar os bens patrimoniais em uso na BPEEM;

XII. promover cursos, palestras e outras ações culturais;

XIII. oferecer aos usuários serviços de informação acerca do acervo, bem como auxílio na busca a informação através de catalogo informatizado (online);

XIV. incentivar e implantar ações culturais no campo da literatura, com destaque para visitas guiadas de estudantes e pesquisadores;

XV. constituir periodicamente comissão de descarte para avaliação do acervo, para que a coleção cresça de forma consistente, qualitativa e quantitativa.

Gerência do Livro e Leitura

Art. 43  A Gerência do Livro e da Leitura tem como missão fomentar ações para incentivar e promover o livro e a leitura, através da democratização do acesso, formação de leitores e valorização institucional da leitura, competindo-lhe:

I. desenvolver ações e programas de promoção e difusão do livro, bem como motivar a criação literária regional;

II. elaborar e monitorar os programas, projetos e ações que integram o Plano Estadual de Livro e da Leitura - PELL;

III. elaborar, articular e programar ações que promovam a democratização doa cesso ao livro e a leitura, concomitantemente com apoio da coordenadoria do Sistema Estadual de Bibliotecas de Mato Grosso;

IV. implementar e formular em conjunto, programas, projetos e ações de criação de mais bibliotecas e espaços de leitura;

V. promover ações de incentivo à leitura;

VI. apoiar processos de criação, difusão, circulação e intercâmbio literário regional;

VII. promover e articular a criação de feiras literárias de livros, assim como de eventos no Estado;

VIII. fomentar ações de acessibilidade ao livro e à leitura;

IX. articular ações que possibilitem o intercâmbio de obras;

X. implementar o PELL no âmbito da SEC de forma articulada com os Ministérios da Cultura e da Educação.