Decreto 1.010, de 13 de Junho de 2017 - aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura - SEC
Gerência da Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça
Setor responsável pela gestão geral da Biblioteca
Art. 42 A Gerência da Biblioteca Pública Estevão de Mendonça - BPEEM tem como missão preservar e difundir o patrimônio histórico e cultural no âmbito da BPEEM, garantindo à população o direito de acesso e uso gratuito da informação, competindo-lhe:
I. coordenar as ações executadas pela BPEEM;
II. coordenar ações relativas ao controle, preservação e atualização do acervo da BPEEM;
III. controlar doações feitas à BPEEM;
IV. implementar sistemática de tratamento do acervo, de acordo com as técnicas biblioteconômicas, análise e recuperação de informações por meio de catálogo informatizado;
V. realizar serviços de processamento técnico do acervo como classificação, indexação e catalogação;
VI. capacitar equipe de servidores da BPEEM com regularidade;
VII. organizar e preparar relatórios anuais dos serviços executados pela BPEEM;
VIII. executar serviços de apoio à inclusão digital, possibilitando o acesso digital a pessoas com deficiência, permitindo a apropriação e o uso social das tecnologias de informação e comunicação e o direito de se fazer ouvir, publicar e intervir, através de capacitação e equipamentos acessíveis;
IX. implantar ações que promovam a contação de histórias infantis, de forma lúdica, de forma a aproximar o público infantil do livro, por meio do contato com a diversidade de temas, gêneros e estilos literários;
X. implantar critérios de seleção de obras recebidas na modalidade doação, afinadas aos interesses da BPEEM, permitindo o crescimento racional e equilibrado do acervo;
XI. supervisionar os bens patrimoniais em uso na BPEEM;
XII. promover cursos, palestras e outras ações culturais;
XIII. oferecer aos usuários serviços de informação acerca do acervo, bem como auxílio na busca a informação através de catalogo informatizado (online);
XIV. incentivar e implantar ações culturais no campo da literatura, com destaque para visitas guiadas de estudantes e pesquisadores;
XV. constituir periodicamente comissão de descarte para avaliação do acervo, para que a coleção cresça de forma consistente, qualitativa e quantitativa.
Gerência do Livro e Leitura
Art. 43 A Gerência do Livro e da Leitura tem como missão fomentar ações para incentivar e promover o livro e a leitura, através da democratização do acesso, formação de leitores e valorização institucional da leitura, competindo-lhe:
I. desenvolver ações e programas de promoção e difusão do livro, bem como motivar a criação literária regional;
II. elaborar e monitorar os programas, projetos e ações que integram o Plano Estadual de Livro e da Leitura - PELL;
III. elaborar, articular e programar ações que promovam a democratização doa cesso ao livro e a leitura, concomitantemente com apoio da coordenadoria do Sistema Estadual de Bibliotecas de Mato Grosso;
IV. implementar e formular em conjunto, programas, projetos e ações de criação de mais bibliotecas e espaços de leitura;
V. promover ações de incentivo à leitura;
VI. apoiar processos de criação, difusão, circulação e intercâmbio literário regional;
VII. promover e articular a criação de feiras literárias de livros, assim como de eventos no Estado;
VIII. fomentar ações de acessibilidade ao livro e à leitura;
IX. articular ações que possibilitem o intercâmbio de obras;
X. implementar o PELL no âmbito da SEC de forma articulada com os Ministérios da Cultura e da Educação.